sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

MDS inicia prazo para expansão de serviços de acolhimento para crianças e jovens

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Atenção prefeituras!


O prazo para aderir à expansão de serviços de acolhimento para crianças e jovens até 21 anos, por meio do Sistema Único de Assistência Social ‪#‎Suas‬, vai até 24 de março. Quase 1,3 mil prefeituras de todo o país estão aptas à adesão.

O orçamento do MDS prevê investimento anual de cerca de R$ 200 milhões.





Quase 1,3 mil prefeituras têm até 24 de março para aderir à expansão. Ministério prevê investimento de cerca de R$ 200 milhões para financiar atividade em todo o país
Para ampliar a oferta dos serviços de acolhimento para crianças, adolescentes e jovens até 21 anos, por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas), 1.288 prefeituras de todo o país têm até o dia 24 de março para aderir ao processo. O orçamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) prevê investimento anual de cerca de R$ 200 milhões.
“Com o reordenamento deste serviço, queremos garantir o direito à convivência familiar e comunitária às crianças e adolescentes que estão sem este vínculo temporariamente. Além disso, o serviço tem o objetivo de dar a eles a oportunidade de serem reintegrados à família”, destaca a secretária nacional de Assistência Social do MDS, Denise Colin. Os serviços de acolhimento são prestados pelas prefeituras em unidades Casa-Lar, Abrigo, Família Acolhedora e República.
A secretária ressalta ainda que a ampliação vai atingir municípios do Norte e Nordeste, que historicamente não ofertavam o serviço. Ao todo, 318 prefeituras destas regiões poderão aderir, totalizando quase 9 mil vagas para acolhimento.
Outra novidade do serviço para as prefeituras é que, a partir deste ano, o valor repassado será maior – R$ 5 mil mensais, para garantir o atendimento de até 10 vagas em abrigos, casas-lares, famílias acolhedoras e em repúblicas. Antes, eram transferidos R$ 90 para cada criança ou jovem atendido e o serviço.
Os municípios selecionados são aqueles com mais de 50 mil habitantes e que ainda não oferecem o serviço, bem como os que têm mais de 20 mil habitantes que tenham acolhimento e possuam um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou estejam em fase de implantação das unidades. Já as cidades com menos de 20 mil habitantes que queiram aderir à expansão devem ter um Cras ou estar em processo de implantação.
A expansão está condicionada à adequação dos serviços existentes ou em implantação às Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento. Os gestores deverão apresentar, em até seis meses após a adesão, um plano de acolhimento com medidas de reordenamento, com metas e prazos até 2017.
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BPC na Escola recebeu quase 1,4 mil adesões em 2013

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Hoje, programa chega a 3.781 municípios. Meta é alcançar 100% de cobertura até o final de 2014
Brasília, 6 – O Programa BPC na Escola, que visa garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e jovens com deficiência até 18 anos de idade que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), recebeu 1.397 novas adesões de prefeituras em todo o país em 2013. Atualmente, 3.781 municípios desenvolvem as ações do programa.
“Esse expressivo índice de adesão representa o compromisso que cada município tem com a inclusão na escola de crianças e adolescentes com deficiência, garantindo seu direito à Educação”, avalia a coordenadora geral de Acompanhamento de Benefícios do MDS, Elyria Yoshida.
Atualmente, a cobertura do BPC na Escola abrange 67,9% dos municípios brasileiros. Elyria Yoshida afirma que a meta é chegar a 100% de cobertura até o final de 2014. “O nosso desafio atual é levar o programa a todos municípios, inclusive  às pequenas localidades, onde há poucos beneficiários mas que precisam ter o seu direito  de  frequentar a escola garantido .”
O BPC na Escola tem como principal diretriz a identificação das barreiras que impedem ou dificultam este acesso e o desenvolvimento de ações intersetoriais, envolvendo as políticas de educação, de assistência social, de saúde e de direitos humanos, para buscar a superação dessas barreiras. O MDS é o coordenador do programa e realiza ações como acompanhamento dos alunos, criação de sistema informatizado para inclusão de novos municípios e capacitação de gestores.
Instituído em 2007, o BPC na Escola já apresenta bons resultados. Segundo a coordenadora, uma pesquisa realizada em 2008 mostrou que 70% das crianças e adolescentes beneficiários estavam fora das salas de aula. Hoje, o cenário se inverteu: “A taxa atual é de 70% de estudantes frequentando a escola”, comemora.
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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Sobre a Tarifa Social de Energia

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Tarifa Social de Energia

Qual é a regulamentação pertinente à Tarifa Social de Energia?
A tarifa social de energia foi instituída pela Lei nº. 10.438/2002 para consumidores de baixa renda. A Resolução nº. 485/2002 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica regulamenta o desconto na tarifa de energia elétrica.
Conforme determina a Lei 12.2012 de 20 de janeiro de 2010, a Tarifa Social de Energia é um desconto fornecido pelo Governo Federal na conta de energia para todas as unidades consumidoras classificadas nas Subclasses: Residencial Baixa Renda.
 
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 27 de julho de 2010, a Resolução Normativa nº 407, que estabelece as condições de aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para as unidades consumidoras classificadas nas Subclasses: Residencial Baixa Renda, conforme determina a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010. 

Mais informações podem ser obtidas no endereço:
e no Informe Para Gestores Nº 232.
 
Qual é o papel do gestor na Tarifa Social de Energia?
O gestor deve seguir as orientações da Instrução Operacional nº. 16. Para acessar a Instrução Operacional, acesse a página do Programa Bolsa Família no Portal do MDS/Bolsa Família www.mds.gov.br/bolsafamilia - Em seguida selecione a opção: “Legislação” localizada no menu “ Saiba Mais” à direita da tela. Na tela seguinte, selecione o documento desejado.
Para regularizar o cadastro da família é necessário verificar se a família já está cadastrada no CADÚNICO e com os dados atualizados. Se a família não estiver cadastrada, é necessário inseri-la para que o desconto da tarifa social não seja cancelado.
 
Quais são os novos critérios para recebimento da Tarifa Social de Energia?

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 27 de julho de 2010, a Resolução Normativa nº 407, que estabelece as condições de aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para as unidades consumidoras classificadas nas Subclasses: Residencial Baixa Renda, conforme determina a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
Agora, para ter acesso ao desconto na conta de luz, é necessário que a família atenda a pelo menos um dos seguintes critérios:
 
• Estar inscrita no Cadastro Único, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
 
• Ter algum morador na unidade consumidora que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
 
• Excepcionalmente, famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde e que por isso estejam internadas em casa e necessitem usar continuamente equipamentos hospitalares com elevado consumo de energia;
 
• As famílias incluídas no Cadastro Único com renda mensal total de até três salários mínimos, que tenham em sua composição portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de equipamentos com alto consumo de energia elétrica, também terão acesso ao desconto. É necessário que tais pacientes estejam internados no próprio domicílio. Para estes casos, o Ministério da Saúde fixará os procedimentos para identificar estes requisitos. Neste processo, o gestor do PBF tem seu papel restrito ao cadastramento da família no Cadastro único;
 
• As famílias indígenas e quilombolas, inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que possuam entre seus moradores algum beneficiário do BPC, terão direito ao desconto de 100% na conta de luz até o limite de consumo de 50 KWH/mês.
 
Quais informações deverão ser fornecidas às Concessionárias de Energia?
Conforme disposto na Resolução Normativa da ANEEL nº 414 no artigo 28, para que as famílias que têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica possam ser identificadas, um dos integrantes da família deverá fornecer à concessionária as seguintes informações:
 
I – nome;
II – Número de Identificação Social – NIS;
III – CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto; e
IV – se a família é indígena ou quilombola.
 
No caso de existência de portador de doença ou patologia, um dos integrantes da família deverá ainda comprovar a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica, nos termos do regulamento específico.
 
O beneficiário do BPC deve informar à distribuidora apenas o Número do Benefício – NB ou Número de Identificação do Trabalhador – NIT.
 
Caso o beneficiário do BPC seja indígena ou quilombola e almeje receber o desconto, também deve estar incluído no Cadastro Único e deve informar o NIS.
 
Caso as famílias indígenas não possuam os documentos definidos, será admitido o documento RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
 
Como devem proceder as famílias ainda não inscritas no CADÚNICO?
Os consumidores de baixa renda com consumo maior que 65 quilowatts/hora (kWh) e menor que 80 kWh têm até o dia 1º de agosto para se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) e, assim, garantir a manutenção do recebimento dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Após a inscrição, o consumidor deve procurar sua distribuidora de energia elétrica para comprovar o cadastramento e continuar a ter direito às tarifas diferenciadas.

Confira abaixo o cronograma de término do benefício para os que não se enquadram nos novos critérios ou se enquadram, mas não estão no CADÚNICO.
 
dia de consumo dos últimos 12 meses
Data para o fim do benefício
Maior ou igual a 80 kWh
01/12/2013
Maior que 55 kWh
01/06/2014
Maior que 30 kWh
01/09/2014
Menor ou igual a 30 kWh
01/11/2014

Qualquer consumidor de baixa renda que atenda aos requisitos para usufruir da tarifa social de energia deve procurar a gestão do programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade. 

Após o cadastramento, é preciso procurar a distribuidora para comprovar o cadastramento.
 
O Gestor Municipal deverá fornecer algum comprovante de cadastramento para as famílias levarem à concessionária de energia?

Não é necessário que as famílias levem comprovante de cadastramento. No entanto, há casos em que a concessionária tem parceria com o Governo Estadual (caso do Paraná com o programa Luz para Todos) e solicita também comprovante de cadastramento. Nestes casos, até que a opção de relatórios da Versão 7 esteja disponível, a impressão da folha resumo ou do comprovante de prestação de informações poderá ser utilizada.
 
Qual o percentual de desconto para cada faixa de consumo?

O percentual de desconto será diferenciado, conforme a faixa de consumo, até o limite de 220 kWh, conforme a tabela abaixo:

Faixa de consumo mensal
Percentual de desconto
Até 30kwh
65%
Entre 31kwh e 100kwh
40%
Entre 101 kWh e 220kwh
10%






O que acontecerá com as famílias que recebiam o desconto, porém, não atendem aos novos critérios da Tarifa Social de Energia?

Para evitar que as concessionárias de energia elétrica efetuem um corte abrupto e indiscriminado Tarifa, que poderá atingir consumidores de baixa renda que tenham consumo inferior a 80 kWh/m residentes nas regiões mais pobres do país (ou seja, que já fazem jus ao desconto desde 2002), foi estabelecido um prazo de 24 meses para a ANEEL excluir as unidades consumidoras cujas famílias não atendam aos novos critérios de inclusão.
 
Este prazo começou a ser contado a em 21 de janeiro de 2010.
 
A previsão é de que a exclusão desses beneficiários entre os meses de novembro de 2010 e novembro de 2011, agrupados conforme a média móvel de consumo mensal, de acordo com a tabela:

dia de consumo (KWH)
Data
 Maior ou igual a 80
20/11/2010
 Maior que 68
20/03/2011
 Maior que 55
20/06/2011
 Maior que 30
20/09/2011
 Menor ou igual a 30
20/11/2011
 
Como a família deverá proceder, caso tenha mudado de endereço?
Nos casos de mudança de endereço, os cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica deverão informar o novo endereço para a distribuidora de energia elétrica, que fará as devidas alterações, comunicando à ANEEL. A não atualização do endereço pode resultar na perda do desconto.  É muito importante também que o gestor municipal, responsável pelo Cadastro Único de seu município, seja informado sobre o novo endereço para que faça as devidas alterações no Sistema do Cadastro Único.
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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Leis em benefício social

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Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz destinado às famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). O desconto concedido varia de acordo com consumo de energia:

 
CONSUMO MENSAL
PERCENTUAL DE DESCONTO
Até 30 KWh
65%
De 31 KWh a 100 KWh
40%
De 101 KWh a 220 KWh
10%

As famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no Cadastro Único e possuem renda per capita de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.

As famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia, também recebem o desconto.
Para obter informações adicionais, acesse a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Passe Livre

Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual têm direito a viagens gratuitas em transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano.

Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve ter renda mensal per capita de até um salário mínimo e estar incluída no Cadastro Único. O beneficiário tem que apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal e a carteira de identidade nos pontos de venda de passagens até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender o público do programa.

Esse é um programa do Ministério dos Transportes. Informações adicionais podem ser obtidas no link http://www.transportes.gov.br/index/conteudo/id/36024

Benefício da previdência para donas e donos de casa

A aposentadoria para segurado facultativo sem renda própria, que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito de sua residência, é um benefício da Previdência às donas de casa que não possuem renda própria e pertencem a uma família que está no Cadastro Único com renda mensal de até dois salários mínimos.

Os segurados facultativos sem renda própria, que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, em sua residência (donas e donos de casa), e que são de famílias de baixa renda, podem usufruir dos benefícios da Previdência Social mediante contribuição reduzida, de 5% do salário mínimo (equivalente a R$ 27,25 em valores atuais). Esse benefício está amparado na Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011.

Para solicitar o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pessoa cadastrada que tenha efetuado os recolhimentos deve apresentar o Número de Identificação Social (NIS) ou outros dados de identificação. Os sistemas do INSS verificarão se os dados informados pelos segurados facultativos atendem aos critérios definidos pela Previdência Social. Isso será feito por meio do cruzamento automático entre as informações referentes aos recolhimentos ao INSS, constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), e o Cadastro Único.

Os segurados facultativos têm direito aos seguintes benefícios da Previdência Social:




  • aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos e homens aos 65 anos);
  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte;
  • auxílio-reclusão.
  • Caso os segurados facultativos optem por contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, será necessário recolhimento adicional com a alíquota de 15% do salário mínimo.
Bolsa Verde


Coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, o Bolsa Verde é um benefício financeiro destinado às famílias extremamente pobres inscritas no Cadastro Único e que desenvolvam atividades de conservação de recursos naturais em:

 
  • florestas nacionais, reservas extrativistas federais e reservas do desenvolvimento sustentável federais, administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
  • projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável ou de assentamento agroextrativista instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
  • outras áreas a serem determinadas pelo Comitê Gestor do Programa.

O Bolsa Verde tem por objetivos preservar os ecossistemas, promover a cidadania, melhorar as condições de vida e elevar a renda da população beneficiária.

Para entrar no Programa, a família deverá assinar um termo de adesão que especifica os compromissos de conservação. Cada família beneficiária receberá repasses trimestrais, no valor de R$ 300, por um período de dois anos, podendo haver renovação. A transferência cessa caso a família não cumpra as condições do termo de adesão, ou caso a família venha a ser ou esteja habilitada para outro programa federal de incentivo à preservação ambiental.


Carta Social


O Programa Carta Social, gerido pelo Ministério das Comunicações, instituído em dezembro de 2011, por meio da Portaria nº 553, visa contribuir para a inclusão social por meio dos serviços postais.

O programa está voltado para famílias beneficiárias do PBF. As cartas devem ter como remetente a pessoa da família que ocupa a posição de Responsável pela Unidade familiar (RF) e podem ser postadas por qualquer integrante da família, mediante a apresentação de um documento de identificação civil ou do cartão utilizado para saque dos benefícios do Programa Bolsa Família.


Acesso Individual Classe Especial – AICE (Telefone Social)


O Acesso Individual Classe Especial – AICE, mais conhecido como Telefone Social, é um serviço gerido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e regulamentado pela Resolução nº 586, de 5 de abril de 2012, a ser ofertado exclusivamente às pessoas de baixa renda incluídas no Cadastro Único, com o objetivo de promover a progressiva universalização do acesso individualizado ao Serviço Telefônico Fixo Comutado por meio de condições específicas para sua oferta, utilização, aplicação de tarifas, forma de pagamento, tratamento de chamadas, qualidade e sua função social.

Por meio do AICE, uma família de baixa renda poderá pagar, em média, R$ 13,31 (com tributos já incluídos), pela assinatura de telefone fixo com franquia mensal de 90 minutos para chamadas locais para telefones fixos (ou seja, não há cobertura para as ligações para telefones celulares).

Primeiramente, serão atendidas as famílias cadastradas com renda familiar por pessoa de até 1 salário mínimo. Em seguida, o serviço será oferecido às famílias cadastradas com renda familiar por pessoa de até 2 salários mínimos. Por fim, serão contempladas as demais famílias cadastradas. 

Fomento às Atividades Produtivas Rurais



O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituído pelo Projeto de Lei de Conversão 24/11, é uma ação integrante do Plano Brasil Sem Miséria e é gerido pela Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) do MDS.

O programa tem o objetivo de transferir recursos financeiros para agricultores familiares pertencentes a famílias com renda familiar por pessoa de até R$ 70,00, com vistas a promover a segurança alimentar e o acesso a mercados privados e institucionais, estimulando atividades produtivas sustentáveis.

Cada família de agricultores receberá o valor de R$ 2,4 mil, divididos em, no mínimo, três parcelas. Para receber este montante, a família deve assinar um termo de adesão ao programa e elaborar, em conjunto com técnicos de extensão rural, um projeto de estruturação produtiva. Os recursos permitirão que o agricultor compre insumos e equipamentos e melhore as condições de sua produção de alimentos, entre outras atividades produtivas para ampliar a renda e o bem-estar da sua família.
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