sexta-feira, 7 de março de 2014

Plano Nacional de Políticas para as Mulheres PNPM

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As mulheres representam mais da metade da população brasileira e são protagonistas tanto de suas próprias vidas como da construção de um Brasil Sem Miséria.

E com o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) o governo reafirma o compromisso com a luta pela consolidação dos direitos humanos das mulheres em todas suas faces e dimensões.


O Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) está às vésperas de completar sua primeira década de existência e continua sendo um marco no processo de consolidação e amadurecimento das políticas para as mulheres. Fruto de diálogo permanente entre governo e sociedade civil, esse instrumento reforça o princípio de que em um Estado plenamente democrático a condição da participação social, sobretudo das mulheres, é constitutiva de todas as fases do ciclo das políticas públicas.
Desde a criação da SPM, em março de 2003, as políticas para as mulheres têm avançado sempre na perspectiva do diálogo e da construção coletiva com os movimentos de mulheres, feministas e demais movimentos sociais, revertendo lógicas desiguais presentes há séculos em nossa sociedade.
Em julho de 2004, fomentada pela SPM, realizou-se a 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (1ª CNPM), com 1.787 delegadas que debateram as suas agendas e elaboraram o I PNPM. O processo como um todo envolveu mais de 120 mil mulheres em todas as regiões do país. Em agosto de 2007, ocorreu a 2ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (2ª CNPM), com a participação de 200 mil mulheres, das quais 2.800 constituíram a delegação na etapa nacional, que sistematizou um conjunto de propostas e demandas ao Estado brasileiro. A partir das resoluções da 2ª CNPM, foi elaborado o II PNPM.
A 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (3ª CNPM) ocorreu em dezembro de 2011, com 200 mil participantes em todo o país e 2.125 delegadas na etapa nacional. Como resultado, temos o PNPM 2013-2015,
com ainda maior inserção das temáticas de gênero em diversas frentes do governo.
Nesse novo cenário político, reivindicações históricas, como a construção de creches e o enfrentamento massivo à violência contra as mulheres, ganham força e concretude, por um lado; por outro, em um contexto mais amplo,
as políticas públicas para as mulheres assumem significados distintos, ora indicando um campo de atividade, ora um propósito político, efetivando programas de ação com resultados específicos. As políticas orientam as ações do Estado a fim de combater problemas decorrentes de práticas assimétricas historicamente configuradas que inviabilizam o processo de participação social e política democrática e igualitária, de mulheres e homens.

Princípios orientadores do PNPM 2013 - 2015

O PNPM 2013-2015 constitui-se em um elemento estrutural da configuração de um Estado democrático. Contribui para o fortalecimento e a institucionalização da Política Nacional para as Mulheres aprovada a partir de 2004, e referendada em 2007 e em 2011, pelas respectivas conferências. Como um plano nacional, reafirma os princípios orientadores da Política Nacional para as Mulheres:


  • ·         Autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida;

    ·         busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens, em todos os âmbitos;

    ·         respeito à diversidade e combate a todas as formas de discriminação;

    ·         caráter laico do Estado;

    ·         universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado;

    ·         participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas; e

    ·         transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas.
 
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O BPC já está presente em quase 4 mil escolas

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O Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) já está presente em quase 3,8 mil escolas em todo o país, garantindo o acesso de crianças e adolescentes com deficiência ao ensino. A meta para este ano é que o programa chegue a todos os municípios brasileiros.

Assista: 




Mais sobre o BPC

O Benefício de Prestação continuada da Assistência Social - BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7/12/1993; pelas Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 e nº 6.564, de 12 de setembro de 2008.  

O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

A gestão do BPC é realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do Benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os recursos para o custeio do BPC provêm da Seguridade Social, sendo administrado pelo MDS e repassado ao INSS, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Atualmente são 3,6 milhões (dados de março de 2012) beneficiários do BPC em todo o Brasil, sendo 1,9 milhões pessoas com deficiência e 1,7 idosos.
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quarta-feira, 5 de março de 2014

Conheça o programa Minha Casa Minha Vida para famílias de baixa renda

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O Programa Minha Casa Minha Vida já beneficiou mais de 500 mil famílias de baixa renda em todo o Brasil.

Para conhecer os critérios locais de seleção, entre em contato com a prefeitura da sua cidade.

Realidade

casa própria não é mais sonho, é realidade. Com a ajuda do governo, estados, prefeituras, empresas, cooperativas, associações e outras entidades sem fins lucrativos, o Minha Casa Minha Vida já construiu mais de 1 milhão de moradias.

Praticidade

Quem não tem renda ou tem renda até R$ 1.600,00 por mês e não tem imóvel, pode procurar a prefeitura e se informar como se inscrever no Programa Minha Casa Minha. Procure a prefeitura da sua cidade e saiba como funciona.

Facilidade

O Minha Casa Minha Vida também oferece facilidades, descontos e subsídios pra quem tem renda bruta mensal de até R$ 5.000,00. É a sua chance de financiar a sua casa própria. Procure a CAIXA.

Para maiores informações visite o site da CAIXA
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O MDS investirá R$ 68 bilhões na área social em 2014

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O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) vai investir R$ 68 bilhões nos serviços, programas e benefícios da área social em 2014.


Este valor representa um aumento de quase 10% em relação ao orçamento do ano passado para a área, que foi de R$ 62,8 bilhões, e é quase três vezes maior do que os R$ 22,8 bilhões investidos na área pelo governo federal em 2005, ano em que o Sistema Único de Assistência Social (Suas) foi criado.
O Suas é o sistema público que garante atendimento a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, além de fazer o acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família. Para isso, conta com uma rede de 7.507 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) em 5.527 municípios, 2.318 Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) em 2.073 cidades e 291 Centros de Referência Especializados para a População em Situação de Rua (Centros POP), entre outros equipamentos públicos.
Do total do orçamento do MDS em 2014, R$ 39,3 bilhões são voltados para o financiamento do Suas, que também é compartilhado com governos estaduais e prefeituras. As transferências dos recursos são feitas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os fundos estaduais e municipais. Entre 2005 e 2012, a participação federal no financiamento da assistência social cresceu 140%. Em 2012, o valor ultrapassou R$ 2 bilhões. Além disso, em 2013, o MDS doou 123 lanchas sociais para as regiões da Amazônia Legal e Pantanal e financiou 1.197 equipes volantes para atendimento de populações que vivem em territórios e isolados.
Os investimentos federais para aperfeiçoar a gestão do sistema também foram ampliados. Os repasses mensais do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) permitiram que os gestores municipais e estaduais investissem em equipamentos, material de consumo, folha de pagamento, entre outros. Em 2012, foram destinados R$ 614 milhões, sendo R$ 139 milhões para a gestão do Suas e R$ 475 milhões para a gestão do Bolsa Família.
A rede de atendimento do Suas conta com 590 mil profissionais que atuam nos equipamentos públicos e em entidades socioassistenciais conveniadas. Para eles, o ministério investiu R$ 27,3 milhões no Programa Nacional de Capacitação do Suas (CapacitaSuas) em 2013, que pretende capacitar 67 mil trabalhadores até o final de 2014.
Proteção – O Suas também tem contribuído no combate ao trabalho infantil. Com a soma das ações das politicas públicas e o apoio da sociedade civil, o número de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil no país foi reduzido em 57% entre 1992 e 2011. Em 2013, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) foi incorporado ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Suas, ofertado pelos CRAS.
Desde então, 288 municípios prioritários e 26 estados passaram a contar com recursos específicos para desenvolvimento de ações estratégicas. A meta do MDS é garantir a cobertura plena de 1.913 municípios que concentram mais de 80% das ocorrências de trabalho infantil no país.
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Projetos na área social aprovados pela Câmara em 2013

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Projetos Aprovados em 2013

  • Estatuto da Juventude
A meia-entrada e o desconto em passagens do transporte coletivo foram direitos regulamentados pelo Plenário com a aprovação do Projeto de Lei 4529/04, que institui o Estatuto da Juventude. O texto define princípios e diretrizes para o Poder Público criar e organizar políticas para cidadãos de 15 a 29 anos de idade. A matéria foi convertida na Lei12.852/13.
Estatuto da Juventude
Câmara aprovou projeto que regulamenta meia-entrada para estudantes e jovens carentes.
De autoria da Comissão Especial de Políticas Públicas para a Juventude, o projeto foi relatado pela deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS).

Além dos estudantes, terão direito à meia-entrada os jovens pertencentes a famílias de baixa renda com até 29 anos. O texto considera de baixa renda as famílias com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritas no cadastro único do governo federal.

Em todos os casos, a meia-entrada ficará limitada a 40% dos ingressos disponíveis.
  • Adoção prioritária
Em 2013, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 659/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que prevê prioridade para processos de adoção de criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica. A medida foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a matéria está em análise no Senado.
  • Guarda compartilhada
De acordo com o Projeto de Lei 1009/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP),aprovado pela Câmara em 2013, será regra a aplicação do regime de guarda compartilhada dos filhos mesmo quando não houver acordo entre a mãe e o pai separados.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina que, quando não houver acordo entre os genitores, a guarda compartilhada seja aplicada "sempre que possível". A proposta retira essa expressão.
Entretanto, o projeto ressalva que a guarda compartilhada só será aplicada se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar e tiverem igualmente interesse nesse regime. Se um deles declarar ao juiz que não tem interesse, a guarda será concedida ao outro.
Aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a matéria será analisada ainda pelo Senado.
  • Incentivo à reciclagem
As famílias envolvidas com ações de reciclagem de lixo, coleta seletiva e destinação de resíduos sólidos poderão receber o Bolsa Verde, conforme estabelece o Projeto de Lei3398/12, deputado Ronaldo Zulke (PT-RS).
Aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o projeto define como beneficiários aqueles que exerçam essas atividades e estejam em situação de extrema pobreza.
O Programa de Apoio à Conservação Ambiental, por meio do qual é paga a bolsa mensal de R$ 300, foi lançado em setembro de 2011 e destina-se a estimular trabalhos de conservação ambiental em florestas nacionais, reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável federais e outras áreas.

Por ter sido aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto será enviado diretamente ao Senado.
  • Soldados da borracha
A Câmara aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 346/13, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que concede indenização de R$ 25 mil em dinheiro aos chamados soldados da borracha. A matéria deve ser votada pelo Senado.
O texto também fixa um benefício mensal vitalício de R$ 1,5 mil, atualizado pelo mesmo índice usado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reajustar as aposentadorias. Atualmente, os beneficiários recebem dois salários mínimos.
Os soldados da borracha foram recrutados pelo governo brasileiro em 1943, principalmente nos estados do Nordeste, para reforçar a produção de borracha na Amazônia. A borracha extraída foi destinada à indústria bélica dos países aliados na 2ª Guerra Mundial.
  • Crimes contra idosos
Em benefício do idoso, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 6240/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), para permitir a aplicação do rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) no caso de crimes tipificados no Estatuto do Idoso.

Isso permitirá também evitar o uso de medidas alternativas em substituição às penas de até 4 anos de restrição de liberdade.

A matéria está em tramitação no Senado.
  • Registro de nascimento
A Câmara aprovou o Projeto de Lei 817/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que amplia o prazo para a mãe realizar o registro de nascimento do filho, igualando-o ao concedido ao pai.

Atualmente, a Lei de Registros Públicos (6.015/73) dá 15 dias para o pai registrar a criança e, somente em caso de falta ou impedimento dele, a mãe terá o prazo de 45 dias para fazê-lo.

O projeto iguala o prazo de 15 dias, a partir do nascimento, para a realização do registro pela mãe ou pelo pai, isoladamente ou em conjunto. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro cônjuge terá prazo prorrogado por 45 dias para fazer o registro.

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a matéria está em análise no Senado.
  • Seca
Uma das medidas de ajuda aos atingidos pela seca aprovadas pela Câmara em 2013 foi a Medida Provisória 587/12, transformada na Lei 12.806/13.

A MP concedeu um pagamento adicional aos beneficiários do Fundo Garantia-Safra e do Auxílio Emergencial Financeiro pela quebra da safra 2011/2012. O benefício vale para os agricultores familiares de municípios atingidos pela estiagem na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

O relatório aprovado, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), incorporou um aumento desses pagamentos adicionais dado por meio da MP 603/13, de janeiro deste ano. Inicialmente, a MP 587 previa adicionais de R$ 280 no caso do fundo e de R$ 160 para o auxílio. Os novos valores desses adicionais passam a ser de R$ 560 (fundo) e R$ 320 (auxílio).

Com isso, os agricultores receberão um total de R$ 1.240,00, se participantes do Garantia-Safra, ou R$ 720, se contemplados pelo auxílio emergencial. Os valores normais são, respectivamente, R$ 680 e R$ 400.
  • Aposentadoria para deficientes
Por meio do Projeto de Lei Complementar 277/05, do ex-deputado Leonardo Mattos, a Câmara diminuiu a exigência de anos de contribuição para a aposentadoria de pessoas com deficiência. A proposta, aprovada por unanimidade (361 votos), foi transformada na Lei Complementar 142/13.

Para os casos de deficiência grave, o tempo de contribuição exigido para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.

Na aposentadoria por idade, eles poderão solicitar o benefício cinco anos antes do limite atual, de 65 anos para homem e 60 para mulher. Tanto o homem quanto a mulher com deficiência deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos.
  • Visita em presídio
Crianças e adolescentes com o pai ou a mãe presa terão garantido o direito a visitas periódicas, segundo previsto no Projeto de Lei 2785/11, do Executivo. Eles deverão ser acompanhados de seus responsáveis legais independentemente de autorização judicial. Isso valerá também para aqueles que estejam em entidades de acolhimento institucional.
O projeto prevê também que, em princípio, a criança ou o adolescente de pais presos seja mantido em sua família de origem. Nesse caso, a família deverá ser incluída em programas oficiais de auxílio.
A proposta deixa claro, também, que a simples condenação criminal de qualquer um dos pais não implica a perda da guarda. A única exceção é quando a condenação decorrer de um crime doloso cometido contra o próprio filho ou filha.
Aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça, a matéria deve ser analisada ainda pelo Senado.

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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

MDS inicia prazo para expansão de serviços de acolhimento para crianças e jovens

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Atenção prefeituras!


O prazo para aderir à expansão de serviços de acolhimento para crianças e jovens até 21 anos, por meio do Sistema Único de Assistência Social ‪#‎Suas‬, vai até 24 de março. Quase 1,3 mil prefeituras de todo o país estão aptas à adesão.

O orçamento do MDS prevê investimento anual de cerca de R$ 200 milhões.





Quase 1,3 mil prefeituras têm até 24 de março para aderir à expansão. Ministério prevê investimento de cerca de R$ 200 milhões para financiar atividade em todo o país
Para ampliar a oferta dos serviços de acolhimento para crianças, adolescentes e jovens até 21 anos, por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas), 1.288 prefeituras de todo o país têm até o dia 24 de março para aderir ao processo. O orçamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) prevê investimento anual de cerca de R$ 200 milhões.
“Com o reordenamento deste serviço, queremos garantir o direito à convivência familiar e comunitária às crianças e adolescentes que estão sem este vínculo temporariamente. Além disso, o serviço tem o objetivo de dar a eles a oportunidade de serem reintegrados à família”, destaca a secretária nacional de Assistência Social do MDS, Denise Colin. Os serviços de acolhimento são prestados pelas prefeituras em unidades Casa-Lar, Abrigo, Família Acolhedora e República.
A secretária ressalta ainda que a ampliação vai atingir municípios do Norte e Nordeste, que historicamente não ofertavam o serviço. Ao todo, 318 prefeituras destas regiões poderão aderir, totalizando quase 9 mil vagas para acolhimento.
Outra novidade do serviço para as prefeituras é que, a partir deste ano, o valor repassado será maior – R$ 5 mil mensais, para garantir o atendimento de até 10 vagas em abrigos, casas-lares, famílias acolhedoras e em repúblicas. Antes, eram transferidos R$ 90 para cada criança ou jovem atendido e o serviço.
Os municípios selecionados são aqueles com mais de 50 mil habitantes e que ainda não oferecem o serviço, bem como os que têm mais de 20 mil habitantes que tenham acolhimento e possuam um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou estejam em fase de implantação das unidades. Já as cidades com menos de 20 mil habitantes que queiram aderir à expansão devem ter um Cras ou estar em processo de implantação.
A expansão está condicionada à adequação dos serviços existentes ou em implantação às Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento. Os gestores deverão apresentar, em até seis meses após a adesão, um plano de acolhimento com medidas de reordenamento, com metas e prazos até 2017.
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BPC na Escola recebeu quase 1,4 mil adesões em 2013

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Hoje, programa chega a 3.781 municípios. Meta é alcançar 100% de cobertura até o final de 2014
Brasília, 6 – O Programa BPC na Escola, que visa garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e jovens com deficiência até 18 anos de idade que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), recebeu 1.397 novas adesões de prefeituras em todo o país em 2013. Atualmente, 3.781 municípios desenvolvem as ações do programa.
“Esse expressivo índice de adesão representa o compromisso que cada município tem com a inclusão na escola de crianças e adolescentes com deficiência, garantindo seu direito à Educação”, avalia a coordenadora geral de Acompanhamento de Benefícios do MDS, Elyria Yoshida.
Atualmente, a cobertura do BPC na Escola abrange 67,9% dos municípios brasileiros. Elyria Yoshida afirma que a meta é chegar a 100% de cobertura até o final de 2014. “O nosso desafio atual é levar o programa a todos municípios, inclusive  às pequenas localidades, onde há poucos beneficiários mas que precisam ter o seu direito  de  frequentar a escola garantido .”
O BPC na Escola tem como principal diretriz a identificação das barreiras que impedem ou dificultam este acesso e o desenvolvimento de ações intersetoriais, envolvendo as políticas de educação, de assistência social, de saúde e de direitos humanos, para buscar a superação dessas barreiras. O MDS é o coordenador do programa e realiza ações como acompanhamento dos alunos, criação de sistema informatizado para inclusão de novos municípios e capacitação de gestores.
Instituído em 2007, o BPC na Escola já apresenta bons resultados. Segundo a coordenadora, uma pesquisa realizada em 2008 mostrou que 70% das crianças e adolescentes beneficiários estavam fora das salas de aula. Hoje, o cenário se inverteu: “A taxa atual é de 70% de estudantes frequentando a escola”, comemora.
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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Sobre a Tarifa Social de Energia

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Tarifa Social de Energia

Qual é a regulamentação pertinente à Tarifa Social de Energia?
A tarifa social de energia foi instituída pela Lei nº. 10.438/2002 para consumidores de baixa renda. A Resolução nº. 485/2002 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica regulamenta o desconto na tarifa de energia elétrica.
Conforme determina a Lei 12.2012 de 20 de janeiro de 2010, a Tarifa Social de Energia é um desconto fornecido pelo Governo Federal na conta de energia para todas as unidades consumidoras classificadas nas Subclasses: Residencial Baixa Renda.
 
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 27 de julho de 2010, a Resolução Normativa nº 407, que estabelece as condições de aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para as unidades consumidoras classificadas nas Subclasses: Residencial Baixa Renda, conforme determina a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010. 

Mais informações podem ser obtidas no endereço:
e no Informe Para Gestores Nº 232.
 
Qual é o papel do gestor na Tarifa Social de Energia?
O gestor deve seguir as orientações da Instrução Operacional nº. 16. Para acessar a Instrução Operacional, acesse a página do Programa Bolsa Família no Portal do MDS/Bolsa Família www.mds.gov.br/bolsafamilia - Em seguida selecione a opção: “Legislação” localizada no menu “ Saiba Mais” à direita da tela. Na tela seguinte, selecione o documento desejado.
Para regularizar o cadastro da família é necessário verificar se a família já está cadastrada no CADÚNICO e com os dados atualizados. Se a família não estiver cadastrada, é necessário inseri-la para que o desconto da tarifa social não seja cancelado.
 
Quais são os novos critérios para recebimento da Tarifa Social de Energia?

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 27 de julho de 2010, a Resolução Normativa nº 407, que estabelece as condições de aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para as unidades consumidoras classificadas nas Subclasses: Residencial Baixa Renda, conforme determina a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
Agora, para ter acesso ao desconto na conta de luz, é necessário que a família atenda a pelo menos um dos seguintes critérios:
 
• Estar inscrita no Cadastro Único, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
 
• Ter algum morador na unidade consumidora que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
 
• Excepcionalmente, famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde e que por isso estejam internadas em casa e necessitem usar continuamente equipamentos hospitalares com elevado consumo de energia;
 
• As famílias incluídas no Cadastro Único com renda mensal total de até três salários mínimos, que tenham em sua composição portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de equipamentos com alto consumo de energia elétrica, também terão acesso ao desconto. É necessário que tais pacientes estejam internados no próprio domicílio. Para estes casos, o Ministério da Saúde fixará os procedimentos para identificar estes requisitos. Neste processo, o gestor do PBF tem seu papel restrito ao cadastramento da família no Cadastro único;
 
• As famílias indígenas e quilombolas, inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que possuam entre seus moradores algum beneficiário do BPC, terão direito ao desconto de 100% na conta de luz até o limite de consumo de 50 KWH/mês.
 
Quais informações deverão ser fornecidas às Concessionárias de Energia?
Conforme disposto na Resolução Normativa da ANEEL nº 414 no artigo 28, para que as famílias que têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica possam ser identificadas, um dos integrantes da família deverá fornecer à concessionária as seguintes informações:
 
I – nome;
II – Número de Identificação Social – NIS;
III – CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto; e
IV – se a família é indígena ou quilombola.
 
No caso de existência de portador de doença ou patologia, um dos integrantes da família deverá ainda comprovar a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica, nos termos do regulamento específico.
 
O beneficiário do BPC deve informar à distribuidora apenas o Número do Benefício – NB ou Número de Identificação do Trabalhador – NIT.
 
Caso o beneficiário do BPC seja indígena ou quilombola e almeje receber o desconto, também deve estar incluído no Cadastro Único e deve informar o NIS.
 
Caso as famílias indígenas não possuam os documentos definidos, será admitido o documento RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
 
Como devem proceder as famílias ainda não inscritas no CADÚNICO?
Os consumidores de baixa renda com consumo maior que 65 quilowatts/hora (kWh) e menor que 80 kWh têm até o dia 1º de agosto para se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) e, assim, garantir a manutenção do recebimento dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Após a inscrição, o consumidor deve procurar sua distribuidora de energia elétrica para comprovar o cadastramento e continuar a ter direito às tarifas diferenciadas.

Confira abaixo o cronograma de término do benefício para os que não se enquadram nos novos critérios ou se enquadram, mas não estão no CADÚNICO.
 
dia de consumo dos últimos 12 meses
Data para o fim do benefício
Maior ou igual a 80 kWh
01/12/2013
Maior que 55 kWh
01/06/2014
Maior que 30 kWh
01/09/2014
Menor ou igual a 30 kWh
01/11/2014

Qualquer consumidor de baixa renda que atenda aos requisitos para usufruir da tarifa social de energia deve procurar a gestão do programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade. 

Após o cadastramento, é preciso procurar a distribuidora para comprovar o cadastramento.
 
O Gestor Municipal deverá fornecer algum comprovante de cadastramento para as famílias levarem à concessionária de energia?

Não é necessário que as famílias levem comprovante de cadastramento. No entanto, há casos em que a concessionária tem parceria com o Governo Estadual (caso do Paraná com o programa Luz para Todos) e solicita também comprovante de cadastramento. Nestes casos, até que a opção de relatórios da Versão 7 esteja disponível, a impressão da folha resumo ou do comprovante de prestação de informações poderá ser utilizada.
 
Qual o percentual de desconto para cada faixa de consumo?

O percentual de desconto será diferenciado, conforme a faixa de consumo, até o limite de 220 kWh, conforme a tabela abaixo:

Faixa de consumo mensal
Percentual de desconto
Até 30kwh
65%
Entre 31kwh e 100kwh
40%
Entre 101 kWh e 220kwh
10%






O que acontecerá com as famílias que recebiam o desconto, porém, não atendem aos novos critérios da Tarifa Social de Energia?

Para evitar que as concessionárias de energia elétrica efetuem um corte abrupto e indiscriminado Tarifa, que poderá atingir consumidores de baixa renda que tenham consumo inferior a 80 kWh/m residentes nas regiões mais pobres do país (ou seja, que já fazem jus ao desconto desde 2002), foi estabelecido um prazo de 24 meses para a ANEEL excluir as unidades consumidoras cujas famílias não atendam aos novos critérios de inclusão.
 
Este prazo começou a ser contado a em 21 de janeiro de 2010.
 
A previsão é de que a exclusão desses beneficiários entre os meses de novembro de 2010 e novembro de 2011, agrupados conforme a média móvel de consumo mensal, de acordo com a tabela:

dia de consumo (KWH)
Data
 Maior ou igual a 80
20/11/2010
 Maior que 68
20/03/2011
 Maior que 55
20/06/2011
 Maior que 30
20/09/2011
 Menor ou igual a 30
20/11/2011
 
Como a família deverá proceder, caso tenha mudado de endereço?
Nos casos de mudança de endereço, os cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica deverão informar o novo endereço para a distribuidora de energia elétrica, que fará as devidas alterações, comunicando à ANEEL. A não atualização do endereço pode resultar na perda do desconto.  É muito importante também que o gestor municipal, responsável pelo Cadastro Único de seu município, seja informado sobre o novo endereço para que faça as devidas alterações no Sistema do Cadastro Único.
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